Procuradoria-Geral da República manifesta-se contra trechos da Lei da Ficha Limpa que ex-governador usava para argumentar retorno à política após condenações na Caixa de Pandora
Da Redação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer apontando inconstitucionalidade em dispositivos da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a Lei da Ficha Limpa. A manifestação, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade, contesta trechos utilizados pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) para sustentar possível elegibilidade nas eleições de 2026.
Arruda, condenado em cinco ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora (2009), argumentava que as mudanças na contagem de prazos de inelegibilidade — com marco inicial na primeira condenação colegiada de 2014 e teto de 12 anos — o tornariam apto a concorrer.
O parecer da PGR, assinado por Paulo Gonet, defende a suspensão de parágrafos que unificam prazos em casos de fatos conexos, alegando flexibilização excessiva e risco à probidade eleitoral.
A ADI, relatada pela ministra Cármen Lúcia, questiona vícios formais e materiais na lei. Duas condenações de Arruda transitaram em julgado nos últimos dois anos, incluindo uma em 2024, o que, segundo a PGR, impede retroatividade benéfica ou agrupamento de prazos.
O caso reforça a inelegibilidade atual de Arruda, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisões anteriores relacionadas à Caixa de Pandora.





