Nova lei possibilita regularização de áreas do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais e oferece segurança jurídica
Brasília, 5 de outubro de 2024 – O governador Ibaneis Rocha sancionou neste sábado o Projeto de Lei nº 1.258/2024, que modifica a legislação sobre a regularização de terras públicas rurais pertencentes ao Executivo ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A nova lei, já em vigor, torna regularizáveis as áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat), um avanço esperado há décadas por pequenos produtores rurais de regiões como Planaltina e Brazlândia.
Durante a cerimônia, o governador destacou a importância da medida para garantir segurança jurídica aos trabalhadores do campo. “Estamos resolvendo um problema de cerca de 50 anos, possibilitando que os produtores tenham em mãos suas escrituras, o que permitirá acessar financiamentos e assistência rural. Esta lei traz dignidade e segurança para as famílias que dependem do campo para viver”, afirmou Ibaneis Rocha.

A nova Política de Regularização de Terras Rurais facilita o acesso à propriedade para trabalhadores de baixa renda, que poderão usar as terras tanto para moradia quanto para exploração agropecuária. Além disso, a legislação simplifica o processo de comprovação de ocupação e permite a utilização do Cadastro Ambiental Rural para regularizar os assentamentos. A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária da Terracap, será responsável por fiscalizar a implementação da nova lei.
O presidente da Terracap, Izidio Santos Junior, ressaltou a importância da criação da ETR para garantir a segurança jurídica na regularização das terras. “Agora, estamos entregando aos produtores o documento definitivo de suas terras. Vamos agilizar o processo, pois sabemos que eles já esperaram por muito tempo”, declarou.
Impacto da regularização

Para Orlando Costa de Azevedo, presidente da Associação dos Produtores Pioneiros do CAUB I e II, no Riacho Fundo II, a regularização representa uma conquista histórica após décadas de espera. “Essa é uma vitória para o pequeno produtor rural, que finalmente terá a certeza de ser proprietário da terra em que vive e trabalha há anos. Agora, poderemos investir com confiança e segurança jurídica”, comemorou.
O que muda com a nova lei
– Regularização de áreas do Prat: A lei possibilita que áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais entre 2013 e 2016 sejam submetidas ao processo de regularização, desde que cumpridos os requisitos técnicos e pessoais da Lei nº 5.803/2017.
– Avaliação e precificação de imóveis rurais: A legislação altera o critério de avaliação das terras, utilizando como base a Planilha de Preços Referenciais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), assegurando que os valores sejam justos e dentro da realidade de mercado.
A nova lei representa um marco importante para os produtores rurais do Distrito Federal, garantindo-lhes a segurança jurídica necessária para continuar suas atividades e impulsionar a economia rural local.





