GDF regulamenta tatuagens e piercings em Brasília

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Portaria estabelece critérios técnicos e sanitários para procedimentos; Vigilância Sanitária fiscalizará

Da Redação

Brasília, 28 de fevereiro de 2024 – O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou a Portaria nº 66/2024, que define as exigências sanitárias para tatuagens e aplicação de piercings na capital federal. A medida, divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece critérios técnicos para a conduta dos profissionais, além de normas para licenciamento, funcionamento e infraestrutura dos estabelecimentos que oferecem esses serviços.

“A regulamentação é essencial, pois traz segurança para o usuário, visto que são procedimentos minimamente invasivos e há riscos de infecção local e alergias. Isso é um avanço na garantia da saúde da população usuária”, destacou a dermatologista Juliana Nóbrega Mesquita, médica da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF).

De acordo com a portaria, os estabelecimentos que realizam esses procedimentos só poderão operar mediante certificado de licenciamento emitido pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Saúde. O processo de obtenção do certificado será realizado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), com a emissão do documento pelo Sistema de Registro de Licenciamento de Estabelecimento (RLE/Redesim).

Todos os procedimentos de tatuagem e piercing devem ser precedidos pelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), visando garantir que o cliente tenha informações claras sobre os riscos e benefícios dos procedimentos. Além disso, os estabelecimentos devem manter um prontuário de atendimento de todos os clientes, contendo informações como identificação, autorização de pais (no caso de menores), tipo de procedimento realizado e eventuais intercorrências.

As determinações da Vigilância Sanitária incluem regras de biossegurança para os profissionais, como a higienização adequada das mãos e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Os responsáveis pelos estúdios de tatuagem e piercing são responsáveis por garantir o correto descarte dos materiais utilizados nos procedimentos, além de proibidos de realizar modificações corporais que caracterizem procedimentos cirúrgicos.

A portaria também estabelece que os profissionais devem comprovar vacinação contra hepatite B e tétano, entre outras medidas de prevenção. Em caso de irregularidades, o responsável técnico do estúdio de tatuagem ou piercing será responsabilizado, ficando proibido de prescrever medicamentos ou realizar procedimentos cirúrgicos.

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