Medida publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (22) busca prevenir incêndios florestais e prevê ações de conscientização, com exceções para práticas tradicionais e agricultura de subsistência
Da Redação
O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou a suspensão do uso de fogo em vegetação em todo o território do DF, diante do elevado risco de incêndios florestais. A medida foi estabelecida por decreto assinado pela governadora Celina Leão (PP) e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (22/10).
A norma estabelece restrições para os meses de outubro e novembro de 2026, com validade de 60 dias e possibilidade de prorrogação, caso as condições de risco tornem necessária a manutenção da medida.
O objetivo é reduzir a ocorrência de queimadas e prevenir incêndios que possam atingir áreas de vegetação, propriedades e regiões próximas a ocupações urbanas.
O decreto também determina a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre os riscos associados ao uso irregular do fogo.
Decreto suspende uso de fogo em todo o Distrito Federal
De acordo com a norma publicada pelo GDF, a proibição abrange todo o território do Distrito Federal.
“Fica suspenso, em todo o território do Distrito Federal, entre os meses de outubro e novembro de 2026, o uso de fogo em vegetação”, estabelece o decreto.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quinta-feira (22), e terá validade de 60 dias.
O texto também prevê a possibilidade de prorrogação, conforme a necessidade de manutenção das ações preventivas.
A restrição busca diminuir os riscos de propagação de incêndios em áreas de vegetação, especialmente em situações nas quais o fogo pode sair do controle e atingir áreas maiores.
Queima de lixo e limpeza de terrenos estão entre as práticas abordadas
Além da suspensão do uso de fogo em vegetação, o decreto orienta os órgãos públicos a reforçarem a conscientização sobre práticas que podem provocar incêndios.
Entre as situações que devem ser abordadas nas campanhas educativas estão:
- Uso irregular de fogo para limpeza de terrenos e vegetação;
- Queima de lixo doméstico e outros resíduos;
- Queima de detritos e objetos;
- Utilização de fogo em imóveis edificados ou não edificados, quando realizada de maneira irregular.
A orientação é alertar moradores e proprietários de imóveis sobre os riscos dessas práticas e a importância de evitar situações que possam provocar incêndios.
A norma destaca a necessidade de informar a população sobre a proibição e os cuidados relacionados à prevenção de queimadas.
Órgãos públicos deverão promover campanhas de conscientização
O decreto determina que os órgãos públicos desenvolvam ações destinadas a informar a população sobre os riscos do uso de fogo e a possibilidade de ocorrência de incêndios florestais.
As iniciativas deverão reforçar orientações preventivas e esclarecer as restrições estabelecidas pelo governo.
A conscientização é considerada uma das medidas para reduzir ocorrências provocadas pelo uso inadequado do fogo, inclusive em atividades de limpeza de áreas particulares.
O texto divulgado não detalha um cronograma específico para as campanhas nem informa quais órgãos ficarão responsáveis por cada atividade.
Práticas tradicionais e agricultura de subsistência têm exceções
Apesar da suspensão, o decreto mantém autorização para determinadas práticas tradicionais de uso do fogo.
A exceção contempla atividades culturais e de agricultura de subsistência realizadas por:
- Povos indígenas;
- Comunidades quilombolas;
- Outras comunidades tradicionais;
- Agricultores familiares.
Nesses casos, permanece autorizado o uso tradicional do fogo nas práticas culturais e nas atividades de agricultura de subsistência previstas na norma.
A medida reconhece a existência de formas tradicionais de manejo utilizadas por essas comunidades, diferenciando-as das práticas irregulares de queima de vegetação e resíduos.
Medida poderá ser prorrogada
A suspensão tem duração inicial de 60 dias, conforme o decreto publicado nesta quinta-feira.
O GDF poderá prorrogar a validade da norma caso considere necessária a continuidade das restrições para prevenir incêndios florestais.
Não foram informados critérios específicos para uma eventual prorrogação.
A população deve acompanhar as orientações oficiais durante o período de vigência da medida, especialmente em relação ao uso de fogo em terrenos, áreas rurais e regiões com cobertura vegetal.
Confira os principais pontos do decreto
| Medida | Determinação |
|---|---|
| Abrangência | Todo o Distrito Federal |
| Publicação | Quinta-feira, 22 de outubro de 2026 |
| Período previsto | Outubro e novembro de 2026 |
| Validade informada | 60 dias |
| Prorrogação | Possível, caso necessário |
| Principal restrição | Suspensão do uso de fogo em vegetação |
| Ações preventivas | Campanhas de informação e conscientização |
| Exceções | Práticas culturais tradicionais e agricultura de subsistência dos grupos previstos no decreto |
A norma está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e integra as medidas de prevenção aos incêndios florestais no território da capital federal.



