Decreto atualiza TLP e regras da Contribuição de Iluminação Pública
Brasília, 31 de dezembro de 2025 – O Governo do Distrito Federal fixou nesta terça-feira (30) os valores-base da Taxa de Limpeza Pública (TLP) que será cobrada em 2026, juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Imóveis (IPTU). A medida está prevista no Decreto nº 48.115, que também estabelece os critérios e valores da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
A TLP é destinada ao custeio dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos no Distrito Federal. Para o próximo ano, a taxa terá dois valores de referência. O valor A, fixado em R$ 481,38, será aplicado a imóveis residenciais. Já o valor B, de R$ 962,77, será cobrado de imóveis residenciais com uso comercial, imóveis mistos e não residenciais.
No caso da Contribuição de Iluminação Pública, a cobrança continuará sendo realizada por meio da fatura de energia elétrica, emitida pela concessionária responsável, entre os meses de janeiro e dezembro de 2026, conforme o calendário da empresa.
Consumidores residenciais com consumo mensal de energia entre 0 e 80 kWh permanecem isentos da CIP. Para a faixa de consumo entre 81 e 100 kWh, a cobrança será de R$ 4,29. Já os consumidores comerciais pagarão R$ 3,60 na faixa de consumo entre 0 e 30 kWh.
Tanto os valores da TLP quanto da CIP foram corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos últimos 12 meses, entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, que registrou variação de 4,18%.





