Campanhas permanentes de combate ao assédio e violência no trânsito são incorporadas à legislação
Brasília, 27 de dezembro de 2024 – O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou nesta quinta-feira (26) a alteração da Lei nº 7.455, que institui o Código de Defesa da Mulher, incorporando novas medidas de proteção e conscientização. Entre as mudanças, destacam-se campanhas educativas permanentes para combater o assédio, o preconceito de gênero e a violência contra as mulheres, com especial foco em situações ocorridas no trânsito.
A nova legislação amplia as ações do poder público para garantir os direitos e a segurança das mulheres em espaços públicos e privados. A Secretaria da Mulher (SMDF) passa a alinhar suas ações à lei revisada, intensificando esforços para promover a conscientização social e reduzir episódios de violência de gênero.
A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, destacou a relevância da medida: “Essa é uma medida essencial para reforçar a proteção e conscientização sobre a violência contra as mulheres. Ao incluir o combate ao assédio e à violência no trânsito, estamos assegurando que as mulheres possam exercer seus direitos com segurança em qualquer espaço. Com a implementação dessas campanhas educativas permanentes, buscamos envolver toda a sociedade na construção de um ambiente mais igualitário e respeitoso”.
Campanhas e impacto social
Em 2024, a SMDF intensificou suas ações de conscientização, promovendo atividades nas ruas, escolas e demais espaços públicos para abordar a violência contra as mulheres. Agora, com a inclusão das campanhas sobre assédio e violência no trânsito, a secretaria espera provocar uma mudança cultural significativa.
Essas ações visam não apenas reduzir crimes relacionados ao trânsito, mas também promover um ambiente mais seguro, justo e igualitário para as mulheres no Distrito Federal. A iniciativa reforça o compromisso do GDF em garantir a proteção das mulheres e incentivar a participação de toda a sociedade na construção de relações mais respeitosas e livres de preconceitos.





