Prazo garante benefícios retroativos e evita nova espera até 2027
Brasília, 20 de janeiro de 2026 – Empresas que foram excluídas ou que ainda não aderiram ao Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para regularizar pendências e garantir a inclusão ou o reingresso no regime tributário simplificado. O prazo é decisivo para assegurar os benefícios ainda neste exercício, já que a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem perder a data só poderá solicitar nova adesão a partir de setembro, com validade apenas a partir de 2027.
Microempresas e empresas de pequeno porte em atividade que desejam ingressar no regime devem formalizar a opção diretamente no portal do Simples Nacional. Já aquelas que foram excluídas precisam quitar ou regularizar todos os débitos pendentes e, em seguida, realizar a nova opção, processo que ocorre de forma automática pelo próprio sistema.
Segundo o auditor fiscal da Receita do Distrito Federal e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, Thiago Cunha de Moraes, a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) realiza, todos os anos, o monitoramento das empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam pendências junto ao GDF ou a outros órgãos.
De acordo com ele, a principal causa de exclusão do regime é a existência de débitos fiscais. Empresas com pendências junto ao GDF, à Receita Federal, ao Procon ou a outros órgãos podem ser desenquadradas. Por isso, anualmente, a Seec-DF envia comunicados às empresas do Distrito Federal com orientações para a regularização.
Dados da Receita Federal indicam que, até o dia 13 deste mês, mais de 14 mil empresas do DF haviam solicitado a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 5.056 tiveram o ingresso autorizado, enquanto 9.278 ainda aguardavam análise ou a regularização de exigências.
Para auxiliar os contribuintes, a Seec-DF disponibiliza atendimento virtual, especialmente durante o período de maior procura, em janeiro. Por meio da plataforma, é possível esclarecer dúvidas e acompanhar o processo de regularização. A orientação é não deixar a solicitação para os últimos dias, evitando possíveis instabilidades no sistema.
Criado em 2006 e implantado em 2007, o Simples Nacional reúne o recolhimento de tributos em uma única guia, reduz a burocracia e oferece alíquotas diferenciadas. O regime é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, dentro dos limites de faturamento previstos em lei. Empresas que ultrapassam o teto são desenquadradas, mas podem retornar ao regime caso voltem a atender aos critérios estabelecidos.





