Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem transferir o local de votação até 28 de agosto
Da Redação
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito nas eleições de 2026. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Caso o local escolhido esteja no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos. Se estiver em outro estado, será habilitado apenas para votar para presidente da República.
Além dos eleitores em trânsito, outros grupos também podem solicitar a transferência temporária do local de votação. Entre eles estão:
- Pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação;
- Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
- Pessoas em situação de rua;
- Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.
O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 28 de agosto para os seguintes grupos: mesários e mesárias, pessoas convocadas para apoio logístico, agentes penitenciários e policiais penais em serviço, além de servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes.
Eleitores com domicílio no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação não podem solicitar o voto em trânsito.





