“Sambão do Cappelli” no Clube do Choro levanta questões sobre financiamento e legalidade
Da Redação
Ricardo “Dino” Capelli, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), entrou numa polêmica por suspeita de realizar campanha eleitoral antecipada ao organizar um evento no Clube do Choro, em Brasília, na terça-feira (11). O evento, denominado “Sambão do Cappelli”, estaria disfarçado de celebração de aniversário, mas ofereceu entrada gratuita, bebidas e entretenimento com artistas e bandas para aproximadamente 1500 convidados, levantando suspeitas sobre o uso de recursos para influenciar eleitores.
De acordo com informações disponíveis na web, não há detalhes específicos sobre os custos do “Sambão do Cappelli” ou sobre quem financiou o evento. No entanto, a prática de realizar eventos com a intenção de promover-se politicamente fora do período permitido pela legislação eleitoral pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e redes sociais, conforme definido pela Lei Eleitoral.
A legislação brasileira é clara ao proibir a realização de propaganda eleitoral antes do período oficial de campanha, definido para o ano eleitoral. Ações como a organizada por Cappelli, que envolvem distribuição de bens ou serviços gratuitos, podem ser vistas como tentativas de captação ilícita de sufrágio, sendo passíveis de investigação pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo que se sabe, Cappelli, ao usar sua posição para organizar tal evento, pode estar infringindo a legislação que regula a conduta dos agentes públicos em período de pré-campanha. A prática de campanha antecipada, se comprovada, não só fere a igualdade de condições entre os candidatos mas também pode resultar em sanções eleitorais, incluindo a inelegibilidade do candidato.
Ainda que a quantia gasta no evento e a fonte dos recursos não tenham sido explicitamente declaradas, o caráter eleitoreiro do “Sambão do Cappelli” sugere um potencial abuso de poder econômico. Instâncias como o Ministério Público e o TSE têm o papel de investigar tais práticas para garantir a lisura do processo eleitoral.
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