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DF sanciona Lei do Cicloturismo para impulsionar uso da bicicleta e o turismo ecológico

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(Foto: Joel Rodrigues)

Secretaria de Turismo celebra lei que incentiva a mobilidade sustentável e o turismo ecológico

Da Redação

Brasília, 17 de janeiro de 2024 – A Secretaria de Turismo (Setur) celebra a sanção da Lei do Cicloturismo, um marco legislativo que tem como objetivo promover o uso da bicicleta como meio de transporte e impulsionar o turismo ecológico no Distrito Federal (DF). A lei, de autoria do deputado Robério Negreiros, foi decretada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. A publicação ocorreu na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (17).

A Lei do Cicloturismo tem como principais metas incentivar o uso da bicicleta e fomentar o turismo ecológico. Essa abordagem visa promover uma forma sustentável de turismo que utiliza a bicicleta como meio de transporte, ao mesmo tempo em que incentiva a consciência ambiental. Ao estimular a prática de atividades físicas por meio do lazer e da mobilidade, a lei busca melhorias para a saúde e o bem-estar, promovendo atividades físicas e contribuindo para o lazer e a mobilidade da população.

O secretário de Turismo, Cristiano Araújo, destaca que a promoção da mobilidade incentiva a sustentabilidade, tornando a região mais acessível tanto para moradores quanto para turistas. Ele enfatiza que essa iniciativa torna a cidade ainda mais especial.

Atualmente, o DF possui 664,77 km de malha cicloviária, uma das maiores do país, com ciclovias em 30 regiões administrativas, de acordo com a Secretaria de Mobilidade (Semob). Para atender à demanda turística, será realizado um mapeamento dos acessos aos pontos turísticos dentro dessa malha.

A nova lei define o cicloturismo como a forma de turismo que utiliza a bicicleta como meio de transporte. Além disso, estabelece conceitos como turismo ecológico, arranjo produtivo local, sistema cicloturístico, circuito cicloturístico e rota cicloturística.

O traçado dos circuitos e rotas levará em consideração aspectos como bacias hidrográficas, relevo e formação histórica, cultural e social de cada região. Priorizando a interligação entre sistemas cicloturísticos e investindo em vias de menor fluxo de veículos motorizados, a lei busca garantir o acesso popular ao cicloturismo.

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