Detran-DF muda regras das provas para tirar CNH; veja o que muda

Mudanças incluem segunda tentativa gratuita na prova teórica, tempo ampliado para candidatos com TDAH, TEA ou dislexia e divulgação prévia dos percursos práticos

Da Redação

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) estabeleceu novas regras para os exames necessários à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações estão previstas na Instrução nº 314, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (25).

As mudanças atingem tanto o exame teórico quanto a prova prática de direção e estabelecem novos procedimentos para candidatos, examinadores e centros responsáveis pelas avaliações.

Entre as alterações está a possibilidade de novas tentativas no exame teórico em caso de reprovação, sem limitação do número de vezes. A segunda tentativa poderá ser realizada gratuitamente.

Prova terá reconhecimento facial

O exame teórico também passa a contar com procedimentos de identificação biométrica.

A norma prevê reconhecimento facial do candidato e dos examinadores, além de mecanismos de autenticação durante a realização da prova.

Outra mudança beneficia candidatos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dislexia.

Nesses casos, o tempo disponível para realização da avaliação teórica será dobrado. A duração regular de 60 minutos poderá chegar a 120 minutos para os candidatos enquadrados nas condições previstas pela instrução.

Percursos da prova prática serão divulgados

Também haverá mudanças no exame prático de direção.

Os percursos utilizados durante as avaliações deverão ser divulgados previamente pelo Detran-DF. Com isso, os candidatos poderão conhecer os trajetos que poderão ser utilizados antes da realização da prova.

A nova regulamentação estabelece ainda limite de seis candidatos por instrutor e por veículo em cada banca examinadora.

Chuva poderá permitir reagendamento sem nova taxa

A instrução também disciplina situações em que fatores externos impeçam a realização da prova prática.

Quando condições climáticas impossibilitarem a aplicação do exame, o candidato poderá solicitar o reagendamento sem necessidade de pagamento de uma nova taxa.

A medida busca evitar que o candidato seja financeiramente penalizado quando a avaliação não puder ocorrer por circunstâncias alheias à sua responsabilidade.

As novas regras integram a regulamentação dos procedimentos adotados pelo Detran-DF para formação, avaliação e habilitação de condutores no Distrito Federal.

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