Preocupação ambiental em destaque
Brasília, 19 de março de 2024 – O descarte inadequado de resíduos, incluindo sobras de construção, é uma prática ilegal que prejudica o meio ambiente, a saúde pública e a economia da cidade. Na capital federal, é fundamental seguir a legislação que determina o descarte correto dos resíduos.
A Lei Distrital nº 5.418/2014 e outras normas estabelecem regras claras para a gestão adequada dos resíduos. Qualquer forma de descarte irregular, como o lançamento em locais não autorizados, é expressamente proibida.
Resíduos da construção civil devem ser descartados em locais apropriados, conforme determinado pela Resolução Conama nº 307/2002 e pela Lei Distrital nº 4.704/2011.
No Distrito Federal, pequenas quantidades de resíduos podem ser levadas gratuitamente aos papa-entulhos distribuídos pela cidade. Para volumes maiores, é necessário contratar empresas transportadoras registradas no SLU.
O descarte irregular de resíduos é considerado crime ambiental, sujeito a multas conforme estabelecido pela Lei Federal n° 9.605/1998. O valor inicial da multa para infratores no DF é de R$ 2.799,65.
Andréa Almeida, chefe da Unidade de Medição e Monitoramento do SLU, ressalta os impactos negativos do descarte irregular, que incluem custos para o governo, danos ambientais e riscos à saúde pública.
Silvio Vieira, diretor-presidente do SLU, destaca a importância da conscientização da população e o papel de cada cidadão na preservação do meio ambiente e na manutenção da limpeza urbana.
Além dos prejuízos ambientais, o descarte irregular de resíduos sólidos urbanos representa um custo econômico considerável para o governo do Distrito Federal. Estima-se que, mensalmente, cerca de R$ 4 milhões são gastos para recolher materiais descartados de forma irregular. Em nível nacional, o tratamento de doenças relacionadas à exposição ao lixo inadequadamente descartado gerou um custo de aproximadamente US$ 370 milhões em 2015, segundo a Associação Internacional de Resíduos Sólidos.





