Mudança da Neoenergia Brasília seguirá padronização nacional definida pela Aneel para unidades consumidoras
Brasília, 18 de agosto de 2026 — As contas de energia elétrica dos moradores do Distrito Federal terão mudanças a partir de setembro. A Neoenergia Brasília substituirá o atual “Código do Cliente” pelo “Número da Unidade Consumidora” nas faturas.
O novo código ficará no canto superior direito da conta, no mesmo local onde atualmente aparece o Código do Cliente. O campo destinado ao “código de instalação” também será retirado da fatura.
A principal diferença é que o novo número estará vinculado ao imóvel, e não ao titular da conta. Com isso, cada endereço terá uma identificação própria e permanente, utilizada para solicitar serviços, consultar informações, emitir segunda via e acessar os canais de atendimento da distribuidora.
O Número da Unidade Consumidora terá 15 dígitos e seguirá um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alteração será realizada automaticamente pela empresa, sem necessidade de qualquer procedimento por parte dos consumidores.
A mudança atende à Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Aneel, que estabelece a padronização para as concessionárias de energia elétrica do país. A medida busca facilitar a identificação das unidades, a integração entre sistemas e a comunicação entre distribuidoras e órgãos reguladores.
Durante os 12 meses de transição, os consumidores poderão utilizar tanto o código antigo quanto o novo Número da Unidade Consumidora nos serviços da Neoenergia. Após esse período, a identificação de 15 dígitos será adotada oficialmente.



