Processo pode ser iniciado por edital de chamamento público ou por requerimento individual junto à ETR S.A
Da Redação
Quem ocupa área rural passível de regularização no Distrito Federal pode solicitar a regularização fundiária. Ao final do processo, se todos os requisitos forem cumpridos, é firmado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), que formaliza a ocupação.
O pedido pode ser feito de duas formas. Quando a região é contemplada por edital de chamamento público, os ocupantes são convocados a apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido. Nas áreas ainda não contempladas por edital, o interessado pode protocolar requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.).
Entre os principais requisitos estão: ocupar a área desde antes de 22 de dezembro de 2016, exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, ter no mínimo 2 hectares (ou 0,25 hectare em áreas com características rurais em zona urbana), estar quite com as obrigações fiscais e possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).





