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Código Eleitoral completa 58 anos de vigência: Veja o que mudou ao longo dos anos

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Norma instituiu voto obrigatório, permitiu votação no exterior e criou a Corregedoria-Geral para inspecionar serviços eleitorais

Neste mês de julho, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) celebrou 58 anos de vigência, consolidando as principais regras e normas relacionadas às eleições e aos eleitores. Esse conjunto de leis funciona como um verdadeiro manual de Direito Eleitoral no Brasil.

Entre as mudanças trazidas pelo atual código, destacam-se a instituição do voto obrigatório para homens e mulheres sem distinção, a possibilidade de votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República e a criação da Corregedoria-Geral para inspecionar os serviços eleitorais em todo o país.

Para entender a história do Código Eleitoral, a advogada do escritório QVQR Advocacia Camilla Ramos, pós-graduada em Direito Público e Direito Eleitoral, explica que antes de sua aprovação em 1965, outros instrumentos foram editados para organizar o sistema eleitoral brasileiro.

Em 1932, o Código Eleitoral da época trouxe o avanço do voto feminino, mas com restrições: apenas mulheres que possuíam trabalho remunerado podiam votar. Além disso, esse código garantiu autonomia à Justiça Eleitoral em relação às Justiças estaduais.

Em 1945, um novo Código Eleitoral restabeleceu as prerrogativas da Justiça Eleitoral que haviam sido suspensas pelo regime do Estado Novo, reconhecendo-a como órgão especial do Poder Judiciário. Posteriormente, o Código Eleitoral de 1950 trouxe a adoção da cédula única para o voto e normatizou a constituição e atividade dos partidos políticos. Por fim, o Código de 1965 conferiu competência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para normatizar e gerenciar o processo eleitoral.

Entretanto, durante o regime da ditadura militar, os tribunais eram limitados a cumprir os atos institucionais determinados pela Constituição de 1967 e pela emenda de 1969. Somente a partir de 1985, a Justiça Eleitoral ganhou a liberdade de seguir o Código Eleitoral.

O Código de 1965 possui 383 artigos, o dobro do primeiro Código de 1932, que tinha 144 itens. Esse conjunto de leis abrange temas diversos, como inscrição eleitoral, registro de candidatos, propaganda eleitoral, seções eleitorais, fiscalização, votação, apuração e crimes eleitorais, divididos em cinco partes.

Além disso, a legislação estabeleceu as atribuições dos juízes eleitorais em cada localidade e impôs restrições às campanhas eleitorais nos três meses anteriores ao pleito, contribuindo para a organização e transparência do processo eleitoral no Brasil.

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