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Clientes adimplentes da Caesb receberão declaração de quitação até o fim de abril

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(Foto: Cristiano Carvalho/Caesb)

Documento referente a 2024 será entregue a mais de 500 mil consumidores em dia com a companhia

Brasília, 23 de abril de 2025 – A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) enviará, até o dia 30 de abril, a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2024. O documento será encaminhado apenas aos clientes adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas vencidas até 31 de dezembro do ano passado.

Segundo a companhia, cerca de 542 mil usuários devem receber o comprovante. Quem não utilizou os serviços durante todos os meses de 2024 receberá a declaração proporcional, com quitação apenas dos meses em que houve faturamento de consumo.

O envio do documento atende à Lei nº 12.007/2009, que determina que empresas públicas e privadas forneçam anualmente a comprovação de que o cliente está em dia com seus compromissos. A Caesb cumpre a norma pelo 16º ano consecutivo, ajudando os usuários a reduzirem o acúmulo de comprovantes de pagamento.

Negociação para inadimplentes

Os consumidores que estiverem com pendências financeiras com a Caesb podem negociar suas dívidas. O parcelamento pode ser feito por meio do autoatendimento no site oficial da companhia, ou presencialmente nos escritórios da Caesb e postos do Na Hora.

A negociação está disponível para contas com valores altos, acúmulo de faturas vencidas, cobranças por serviços executados, contas protestadas ou referentes a vazamentos já corrigidos. O prazo legal para pagamento da fatura é de até 60 dias após o vencimento.

Para efetuar o parcelamento, é necessário que o cadastro do responsável financeiro pelo imóvel esteja atualizado junto à Caesb.

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