CLDF terá novas regras para notificação e justificativa de ausência de parlamentares

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Plenário da Câmara Legislativa do DF durante sessão ordinária. Debates políticos sobre o Distrito Federal. (Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF)

A nova redação prevê que o parlamentar ausente deve ser notificado para, no prazo e forma a serem definidos pela Mesa Diretora, apresentar justificativa por escrito de sua ausência junto à Presidência da CLDF

O Plenário da Câmara Legislativa acatou, na tarde desta terça-feira (25), o projeto de resolução nº 67/2025, apresentado pela Mesa Diretora da Casa. A proposta altera o Regimento Interno da instituição, conferindo nova redação ao texto que trata do processo de notificação dos deputados para apresentação de justificativa de ausência às sessões ordinárias.

A nova redação prevê que o parlamentar ausente deve ser notificado para, no prazo e forma a serem definidos pela Mesa Diretora, apresentar justificativa por escrito de sua ausência junto à Presidência da CLDF. O texto original estabelecia apenas que o distrital ausente deveria ser notificado para, no prazo de dois dias, justificar por escrito sua ausência.

A Mesa Diretora acredita que a mudança vai possibilitar “a padronização dos procedimentos internos, com a organização de fluxos específicos para controle de presença, notificação e análise de justificativas”.

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