Chefe de gabinete da CLDF exonerado após prisão por fraudes em seguro de veículos

Sua exoneração ocorreu após sua prisão sob suspeita de envolvimento em um esquema de simulação de acidentes e destruição de veículos para obter indenizações de seguros

Nesta quarta-feira (20), o empresário Glauber Henrique Lucas de Oliveira, que ocupava o cargo de chefe de gabinete na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), foi exonerado de seu cargo. Sua exoneração ocorreu após sua prisão, na segunda-feira (18), sob suspeita de envolvimento em um esquema de simulação de acidentes e destruição de veículos para obter indenizações de seguros.

Em comunicado oficial, a assessoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) informou que, ao tomar conhecimento da operação que envolvia o servidor, tomou a decisão de demiti-lo. A ação foi motivada pelo repúdio a qualquer tipo de atividade criminosa.

Atuação do grupo criminoso

Conforme as investigações conduzidas pela Polícia Civil, o grupo criminoso atuava desde 2015. Durante esse período, eles teriam simulado 12 acidentes e destruído 25 veículos, recebendo um montante de R$ 2 milhões das seguradoras. A organização criminosa era estruturada hierarquicamente e contava com uma divisão de tarefas.

Segundo o delegado responsável pelo caso, Luís Fernando Cocito, o grupo adquiria carros importados com algum tempo de uso e de difícil comercialização. Posteriormente, os veículos eram reparados e colocados à venda. O próximo passo consistia na contratação de uma apólice de seguro, na qual o valor a ser pago em caso de perda total do veículo era calculado com base na tabela FIPE.

“Esse valor era significativamente maior do que o valor de compra dos veículos, resultando em lucro para a organização criminosa. Para evitar suspeitas das seguradoras, os membros do grupo se revezavam nas funções de condutor do veículo, terceira parte envolvida no acidente, contratante da apólice e beneficiário da avaliação”, explicou o delegado.

A Polícia Civil afirmou que todos os suspeitos envolvidos no esquema serão indiciados pelo crime de organização criminosa, que prevê pena de reclusão de três a oito anos.

 

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