CFT pede impugnação do Edital do CNPU por omissão na exigência de registro profissional

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Conselho critica a ausência de exigência de registro profissional para cargos técnicos, alegando que isso compromete a qualidade dos serviços prestados e fere a legislação vigente

Da Redação

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou uma impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, que regula a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) do Governo Federal, em que o CFT questiona a omissão da exigência de registro profissional para diversos cargos que exigem formação técnica regulamentada.

De acordo com o CFT, o edital não contempla a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para diversas especialidades, violando a legislação que regula as profissões técnicas, como a Lei nº 13.639/2018 e a Lei nº 5.524/1968. O CFT alega que tal omissão compromete a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade, já que a atuação de profissionais sem a devida qualificação registrada coloca em risco a execução de atividades que demandam conhecimento técnico específico.

O pedido de impugnação detalha vários cargos cujas formações exigem o registro profissional, mas que não constam como requisito no edital. Entre os exemplos mencionados estão:

  • Técnico em Regulação de Aviação Civil: Exige formação em Técnico em Manutenção Aeronáutica, mas não contempla o registro exigido pelas Resoluções CFT nº 174/2022, 175/2022 e 176/2022.

  • Técnico em Atividades de Mineração: Cargos como Técnico em Mineração, Geologia e Geoprocessamento exigem o registro, mas o edital não o inclui, desconsiderando as Resoluções CFT nº 102/2020, 104/2020 e 89/2019.

  • Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados – Especialidade Química: A formação em Técnico em Química e Técnico em Petróleo e Gás deveria ter a exigência de registro, com base na Resolução Conjunta CFT/CFQ nº 01/2023, mas não está prevista no edital.

  • Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações: A exigência de formação em Técnico em Eletrônica, Telecomunicações ou Eletroeletrônica não inclui o registro profissional, contrariando as Resoluções CFT nº 083/2019, 111/2020 e 118/2020.

  • Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária: O cargo exige formação em Técnico em Alimentos, mas a Resolução CFT nº 095/2020, que regulamenta a profissão, também não é mencionada no edital.

O CFT, representado pelo procurador jurídico André Soares de Carvalho, argumenta que a ausência de exigência de registro profissional vai contra a legislação vigente e coloca em risco a execução de funções críticas, como a regulação de serviços essenciais, operação de sistemas de telecomunicações, e vigilância sanitária, além de comprometer a segurança da sociedade. O conselho solicita que o edital seja retificado para garantir a conformidade com as normativas legais e assegurar que apenas profissionais devidamente qualificados e registrados possam atuar em áreas que exigem responsabilidades específicas.

O CFT aguarda o posicionamento da ENAP sobre o pedido de impugnação e reforça a necessidade de ajustes no processo seletivo para a valorização dos técnicos industriais e a manutenção da qualidade dos serviços públicos prestados à população.

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