Coligação da governadora afirma que material distribuído pelo candidato do PT pode induzir eleitores ao erro na urna; campanha adversária nega irregularidade e defende legalidade da propaganda
Da Redação
A disputa pelo Governo do Distrito Federal ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral. A coligação da governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) apresentou uma representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) contra o candidato Leandro Grass (PT), questionando a distribuição de um panfleto que associa o nome da governadora ao número 22.
Celina disputa o segundo turno com o número 11, enquanto o número 22 identifica o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo a representação, a disposição gráfica do material poderia provocar confusão entre os eleitores e levá-los a digitar um número incorreto na urna eletrônica durante a escolha para governador.
A campanha da governadora solicita a suspensão da distribuição dos impressos, a busca e apreensão dos exemplares e a aplicação de multa em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
O PT-DF e a campanha de Grass contestam as acusações, afirmam que o material respeita a legislação eleitoral e sustentam que a peça apenas apresenta diferenças entre os projetos políticos em disputa.
Panfleto foi distribuído nas proximidades do UniCEUB
O episódio que motivou a representação ocorreu na noite de segunda-feira (19/10), por volta das 22h, nas imediações do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), na Asa Norte.
De acordo com a ação apresentada pela coligação de Celina, Leandro Grass participou pessoalmente da distribuição dos panfletos e divulgou registros da atividade em suas redes sociais.
O material, de cor laranja, apresenta uma comparação entre as candidaturas que disputam o segundo turno das eleições no Distrito Federal e na Presidência da República.
Na parte interna, o panfleto traz o título “Compare. Dois projetos pro DF e pro Brasil”, com duas colunas que associam candidatos locais e nacionais.
De um lado, aparecem os nomes de Lula e Leandro, acompanhados do número 13, utilizado pelo Partido dos Trabalhadores.
Na outra coluna, estão os nomes de Flávio e Celina, associados visualmente ao número 22, que aparece riscado por um traço rosa.
É justamente essa apresentação que a campanha da governadora questiona judicialmente.
Campanha de Celina aponta risco de confusão na urna
Na representação, os advogados de Celina Leão argumentam que a associação gráfica entre seu nome e o número 22 pode induzir parte do eleitorado a acreditar que esse seja o número da candidata ao Governo do Distrito Federal.
A coligação reconhece que o traço sobre o número 22 pode ser interpretado como uma manifestação de rejeição à chapa adversária, mas sustenta que a composição visual ainda representa risco de confusão.
O argumento é que eleitores poderiam digitar o número 22 na votação para governador, quando o número correto de Celina é 11.
Como não existe candidato ao Governo do Distrito Federal com o número 22 na disputa mencionada, a digitação desse número não resultaria em voto válido para a governadora.
A campanha considera que a utilização do material pode comprometer a identificação correta da candidata pelos eleitores.
Coligação cita 26.603 votos anulados no primeiro turno
Para fundamentar a representação, os advogados da governadora mencionam dados da votação realizada no primeiro turno das eleições de 2026.
Segundo a coligação, 26.603 eleitores do Distrito Federal digitaram o número 22 para governador, o que resultou em votos nulos por inexistência de candidatura com essa numeração.
O dado foi apresentado como argumento para demonstrar a possibilidade de confusão entre os números utilizados nas disputas estadual e presidencial.
Entretanto, a existência desses votos nulos não comprova, por si só, que tenham sido provocados por propaganda eleitoral irregular ou por qualquer material específico de campanha.
A relação entre o panfleto questionado e um eventual prejuízo à votação ainda depende da análise da Justiça Eleitoral.
Celina critica distribuição do material
Ao comentar o episódio, Celina Leão afirmou que tomou conhecimento da distribuição dos panfletos por meio de imagens encaminhadas à sua equipe.
A governadora criticou a iniciativa e confirmou a adoção de medidas judiciais.
“Ele filmou, me mandaram, nós estamos fazendo uma ação sobre isso, ele colocando o nosso número a 22 e entregando isso na porta do Ceub”, declarou.
Celina também acusou a campanha adversária de tentar confundir os eleitores.
“Estão induzindo o eleitor ao erro, isso é muito feio, é uma baixaria. A população do Distrito Federal não merece isso.”
Em resposta às acusações, o PT-DF e a campanha de Leandro Grass afirmaram que o panfleto está de acordo com as regras da propaganda eleitoral.
Segundo a posição apresentada pela campanha petista, o material tem caráter comparativo e busca evidenciar diferenças políticas entre os candidatos que disputam as eleições.
A defesa também rejeitou a interpretação de que a peça tenha sido produzida para induzir o eleitorado ao erro.
Ação pede suspensão e apreensão dos panfletos
A representação protocolada pela coligação de Celina Leão solicita providências para impedir a continuidade da distribuição do material questionado.
Entre os pedidos apresentados estão:
- Suspensão imediata da veiculação e distribuição dos panfletos;
- Busca e apreensão dos impressos em comitês da campanha de Leandro Grass;
- Fixação de multa em caso de descumprimento de eventual determinação judicial.
Os pedidos ainda precisam ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Até as informações disponibilizadas, não havia confirmação de decisão do TRE-DF determinando a apreensão do material ou reconhecendo a existência de propaganda irregular.
Disputa judicial ocorre na reta final do segundo turno
A controvérsia surge a poucos dias da votação que definirá o próximo governador do Distrito Federal.
Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) disputam o segundo turno marcado para domingo, 25 de outubro.
A legislação eleitoral admite propaganda comparativa, desde que respeitados os limites legais, incluindo as regras relacionadas à identificação dos candidatos e à divulgação de informações que não induzam o eleitor a erro.
No caso do panfleto questionado, caberá ao TRE-DF avaliar se a apresentação dos nomes e números constitui manifestação política permitida ou se ultrapassa os limites da propaganda eleitoral.
Enquanto a campanha de Celina sustenta que o material pode confundir os eleitores, a equipe de Grass defende seu caráter comparativo e nega qualquer irregularidade.


