CBS de 11,3% preocupa empresas e pode levar Brasil a ter o maior IVA do mundo

Cálculo do Tribunal de Contas da União será analisado pelo Senado e provoca preocupação nos setores de serviços e indústria, diante dos possíveis impactos sobre custos e preços

Da Redação

A reforma tributária brasileira poderá resultar em uma das maiores alíquotas de imposto sobre consumo do mundo. Um cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que integra o novo sistema de tributação do consumo.

Caso o percentual seja confirmado e somado à parcela estadual e municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a tributação total poderá chegar a aproximadamente 30%, superando os 26,5% inicialmente projetados para o novo modelo.

Nesse cenário, o Brasil ultrapassaria a Hungria, cuja alíquota padrão de IVA é de 27%, uma das maiores do mundo.

A estimativa, entretanto, ainda depende da definição das alíquotas aplicáveis e não representa uma taxa definitiva já estabelecida para todos os bens e serviços.

Entenda como funcionará o novo sistema tributário

A reforma aprovada em 2023 prevê a substituição de diferentes tributos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

O sistema será composto por dois tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): administrado por estados e municípios, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

A proposta busca simplificar a tributação, reduzir a cobrança cumulativa de impostos e permitir o aproveitamento de créditos tributários ao longo das cadeias produtivas.

O percentual de 11,3% calculado pelo TCU foi definido com o objetivo de preservar a arrecadação federal correspondente aos tributos que serão substituídos.

Por isso, a elevação da alíquota nominal não significa, necessariamente, aumento equivalente da arrecadação total. Os efeitos dependerão da distribuição da carga tributária entre os diferentes setores econômicos.

Setor de serviços pode enfrentar aumento de custos

Uma das principais preocupações envolve empresas que utilizam intensivamente mão de obra, como prestadoras de serviços profissionais e atividades com estruturas operacionais baseadas principalmente em salários.

No novo modelo, os gastos com remuneração de funcionários não geram créditos tributários para compensar a CBS e o IBS.

Isso significa que empresas com poucas despesas que permitam abatimentos poderão enfrentar uma carga efetiva maior do que aquela suportada atualmente.

O impacto poderá ser especialmente relevante para pequenas e médias empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido.

Hoje, muitas dessas empresas recolhem PIS e Cofins à alíquota conjunta de 3,65% sobre o faturamento. Com a mudança, a tributação passará a depender também do volume de créditos que cada negócio conseguir aproveitar.

Especialistas alertam que uma eventual elevação dos custos poderá ser repassada aos preços dos serviços, dependendo das condições de mercado e da capacidade de absorção das despesas pelas empresas.

Indústria também manifesta preocupação

Representantes do setor industrial demonstraram preocupação com os possíveis efeitos da alíquota calculada pelo TCU.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) avalia que o percentual proposto pode contrariar o objetivo de manutenção da carga tributária e estima a possibilidade de mais de R$ 100 bilhões em tributos adicionais a partir de 2027.

A projeção representa uma avaliação da entidade empresarial, não uma estimativa definitiva de arrecadação confirmada pelo governo.

Representantes da indústria de máquinas e equipamentos também apontam riscos relacionados às diferenças no aproveitamento de créditos tributários.

Segundo essas avaliações, o novo sistema poderá influenciar os custos de produção e as decisões de contratação de fornecedores, especialmente em cadeias produtivas com diferentes regimes de tributação.

TCU aponta fatores que influenciaram o cálculo

O Tribunal de Contas da União identificou três pontos que contribuíram para a definição da alíquota de referência:

  1. Indefinições relacionadas à arrecadação do Imposto Seletivo, previsto para incidir sobre determinados produtos e serviços.
  2. Questões referentes aos produtos que continuarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus.
  3. Regras de concessão de créditos tributários para pequenos produtores rurais e transportadores autônomos.

Esses fatores interferem nas estimativas de arrecadação e, consequentemente, no percentual necessário para manter o equilíbrio da receita tributária federal.

Senado terá prazo para analisar alíquota

A definição da alíquota de referência da CBS seguirá para análise do Senado Federal, que deverá deliberar sobre o percentual até 15 de dezembro de 2026, conforme o cronograma informado.

Caso não haja deliberação dentro do prazo, a previsão apresentada é de que prevaleça o percentual sugerido pelo TCU para 2027.

A alíquota será recalculada anualmente durante a fase de transição do novo sistema tributário, prevista para terminar em 2033.

O que muda para empresas e consumidores

Embora a reforma tenha como objetivo simplificar a cobrança de impostos, os efeitos econômicos poderão variar significativamente entre os setores.

Empresas com maior volume de insumos tributados poderão aproveitar mais créditos, enquanto negócios intensivos em mão de obra tendem a ter menos possibilidades de compensação.

Para os consumidores, eventuais mudanças nos preços dependerão de fatores como concorrência, custos operacionais, regimes diferenciados e capacidade de repasse dos tributos.

A definição das alíquotas será, portanto, uma etapa importante para avaliar como a reforma tributária afetará o custo de produtos e serviços no Brasil.

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