Solicitação é apenas primeiro passo do processo que verifica condições de elegibilidade; casos de Pablo Marçal, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda ilustram a situação
Da Redação
O prazo do Tribunal Superior Eleitoral para o registro de candidaturas terminou na última semana, e mesmo candidatos que enfrentam decisões judiciais ou foram declarados inelegíveis conseguiram entrar nos registros da Corte Eleitoral. O fato de esses nomes aparecerem no sistema eleitoral não significa que eles estejam autorizados definitivamente a disputar as eleições.
A Justiça Eleitoral ainda vai analisar esses registros para verificar se estão aptos a concorrer nas urnas. O caso que ganhou maior notoriedade foi o do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), que não pode disputar eleições até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mas entrou no sistema de candidaturas. Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O caso analisado foi o chamado “campeonato de cortes”, estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais. O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa, agora consta como candidato a vice. A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido. Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura.
A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. No Rio de Janeiro, o ex-governador Anthony Garotinho, candidato ao governo do estado pelo Republicanos, também teve a situação eleitoral afetada por uma decisão judicial na última semana. A Justiça do Rio determinou o cumprimento da sentença que condenou à suspensão dos direitos políticos dele por oito anos.
O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa no esquema de desvio de verbas na Saúde, na época em que era secretário de governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho. Em Roraima, o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), foi o mais votado na eleição suplementar para o governo do estado, mas não assumiu a vaga. Isso porque a candidatura dele foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral por não cumprir o prazo de desincompatibilização. A candidatura está sub judice. Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e ficou fora da função por pouco mais de dois meses antes da eleição. Em maio, o STF decidiu que os candidatos à eleição suplementar deveriam obedecer aos prazos da Lei da Inelegibilidade.
No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) foi anunciado como candidato a governador. Ele foi condenado pelo escândalo conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do DEM, que envolvia a compra de apoio de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF em 2009. O nome de Arruda foi registrado como candidato, mas a análise se ele poderá concorrer será feita pela Justiça Eleitoral após o registro de candidatura.
O registro é uma etapa obrigatória para qualquer pessoa que queira disputar uma eleição. Partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para a disputa dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral, neste caso, até 15 de agosto. Na prática, conseguir protocolar a solicitação nos sistemas do TSE é apenas o primeiro passo para as candidaturas. No caso dos registros, há a expectativa do candidato inelegível de reverter a causa da inelegibilidade antes do fim do processo, por meio de recurso, ação judicial ou liminar.
Depois do recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral começa a julgar e decidir se aceita ou não o registro. É durante esse processo que a Justiça verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça sua candidatura. Também é nessa etapa que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações. Cabe ao TSE julgar os registros de candidatura à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Os tribunais regionais eleitorais analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital. Já os juízos eleitorais são responsáveis pelas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. O protocolo do registro não é uma decisão de que o candidato está apto a disputar. É o início do processo em que essa questão será analisada.
Em 2018, o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu pedir o registro de candidatura ao TSE, mas a Corte negou o requerimento. Após a publicação, começa o prazo de cinco dias para apresentação de impugnações. Qualquer cidadão também pode apresentar uma notícia de inelegibilidade contra um candidato. O registro pode ser deferido, indeferido ou permanecer sub judice. Assim, a lista de nomes que aparece no sistema não deve ser confundida com uma lista definitiva de candidatos aptos a disputar a eleição.



