Facilidade evita transtornos de acesso e multas em caso de impedimento
Da Redação
Brasília, 21 de novembro de 2023 – A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) disponibiliza o serviço de autoleitura de hidrômetros, permitindo que o próprio usuário faça a leitura e evite possíveis transtornos decorrentes da impossibilidade de acesso aos equipamentos pelos colaboradores da empresa.
Para usufruir desse serviço, é necessário realizar um cadastro no site da Caesb. Não é exigida documentação para solicitar o serviço, porém, apenas o responsável financeiro da inscrição pode efetuar o cadastramento. O usuário deve informar a leitura encontrada no hidrômetro até três dias antes da leitura programada, sendo que a conta estará disponível para pagamento no site após cinco dias úteis da informação da leitura.
É importante destacar que nos meses de abril e outubro, é vital permitir o acesso dos leituristas ao hidrômetro para vistoria e confirmação de registros. Caso o usuário deixe de informar a leitura por dois meses consecutivos ou impeça o acesso ao imóvel nos meses pré-determinados, perderá o cadastro no sistema de autoleitura, sendo possível realizar uma nova solicitação somente após seis meses.
Sérgio Lemos, diretor de Comercialização da Caesb, esclarece que a falta de acesso ao hidrômetro pode acarretar multas ao usuário, conforme determina uma resolução da Adasa. “A multa por impedimento é aplicada após a segunda ocorrência consecutiva. Os motivos são responsabilidade do usuário, como portão fechado com hidrômetro interno ou abrigo trancado”, explica.
Luís Antônio Reis, presidente da Caesb, reforça que na primeira ocorrência de impedimento, o usuário é comunicado sobre a necessidade de permitir o acesso no mês seguinte para evitar penalidades. “Todos os impedimentos são registrados para comprovação. Os clientes que já foram multados podem solicitar o agendamento de leitura para revisão”, acrescenta o presidente.