Caesb assume prestação direta dos serviços de água e esgoto no Distrito Federal

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(Fotos: Renato Alves/Agência Brasília)

Mudança garante segurança jurídica e continuidade no atendimento à população, sob regulação da Adasa

Brasília, 3 de setembro de 2025 – A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) passa a operar em regime de prestação direta os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o DF. A mudança foi oficializada nesta quarta-feira (3) com a assinatura de um termo aditivo ao contrato com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa).

A alteração foi possível graças a uma lei sancionada em dezembro de 2024 pelo governador Ibaneis Rocha, aprovada por unanimidade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Antes, a Caesb atuava como concessionária por meio de um contrato firmado em 2002, com término previsto para 2032, o que exigiria licitação pública para renovação conforme o Marco Legal do Saneamento Básico.

Com o novo modelo, a Caesb permanece responsável pelos serviços essenciais sem a necessidade de nova licitação, operando diretamente em nome do DF. A Adasa segue com as atribuições de regulação e fiscalização, garantindo a qualidade e eficiência no atendimento à população.

Continuidade e estabilidade

Luís Antônio Almeida Reis ressalta que “a mudança traz mais segurança para a empresa e para seus empregados, já que a prestação direta só pode ser feita por empresa pública”

O governador Ibaneis Rocha destacou que a mudança garante segurança jurídica e previsibilidade para investimentos de longo prazo:

“Com essa reestruturação, garantimos que a Caesb continue operando de forma pública e permanente. A lei foi criada para preservar a empresa e proteger os serviços essenciais à população”, afirmou.

No contrato atualizado, os termos “concessão” e “concessionária” foram substituídos por “prestação direta” e “prestadora do serviço”, sem alterar as atribuições da Caesb.

Para o presidente da companhia, Luís Antônio Almeida Reis, a mudança fortalece a empresa e os empregos:

“A prestação direta só pode ser feita por empresa pública, o que traz mais segurança tanto para os trabalhadores quanto para a população atendida.”

O presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro, reforçou que a atualização garante a continuidade dos serviços dentro da legalidade:

“O termo aditivo adapta o contrato à nova legislação, garantindo que a prestação de serviços de saneamento continue segura e eficiente, resultado de um consenso construído de forma participativa”, disse.

Com a alteração, o DF assegura a continuidade da gestão pública do saneamento básico, possibilitando expansão da infraestrutura e melhorias no atendimento, com estabilidade para os próximos anos.

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