Empresa BRCRED utilizava títulos de crédito fraudulentos para cobrança de dívidas com juros extorsivos e táticas intimidatórias
Da Redação
Brasília, 11 de outubro de 2023 – Uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) resultou na suspensão de títulos de crédito utilizados de modo fraudulento para a cobrança de dívidas em atividades de agiotagem e usura. A empresa BRCRED Serviços de Cobrança Ltda, que não estava autorizada a atuar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, cobrava juros extorsivos, além do limite legal. Para contornar a Justiça, exigia que os devedores emitissem cheques e notas promissórias, repassando-os a uma empresa “laranja” que fazia a execução judicial, passando-se por terceiro de boa-fé e evitando a discussão dos juros extorsivos.
O chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPDF, Antônio Carlos Cintra, explicou que a empresa aperfeiçoou seu modus operandi ao utilizar endossos fraudulentos para uma pessoa jurídica criada com essa finalidade, a Computer Serviços de Informática Ltda. Esta empresa, embora sua atividade principal fosse a reparação e manutenção de computadores, compartilhava o mesmo telefone, endereço comercial e contador com a BRCRED. A Computer Serviços de Informática, por sua vez, usou as notas promissórias recebidas como garantia dos empréstimos para ajuizar mais de 200 ações contra os consumidores, sem mencionar o motivo do endosso de uma empresa à outra.
As empresas também recorreram à falsificação de assinaturas dos consumidores em algumas notas promissórias, que foi confirmada em prova pericial. Para disfarçar a fraude, a Computer Serviços de Informática Ltda. adquiriu títulos de crédito da Associação dos Servidores Públicos do DF (ASBR) e envolveu outros escritórios em seus processos. Além disso, as empresas utilizaram intimidações, xingamentos e táticas de terror na cobrança de dívidas, como evidenciado em mensagens de WhatsApp e áudios no processo.
Em resposta, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a exequibilidade de todos os títulos de crédito emitidos em nome da BRCRED Serviços de Cobrança Ltda e endossados para a empresa Computer Serviços de Informática Ltda., bem como os endossados por esta empresa em favor da ré.
O juiz também determinou que a BRCRED se abstivesse de conceder novos empréstimos com juros superiores a 1% ao mês e 12% ao ano, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do somatório das parcelas do contrato, de acordo com o artigo 84, §§ 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação continua a ser apreciada quanto a outros pedidos, incluindo uma indenização de R$ 750 mil.





