DF sanciona lei que institui ‘Formatura Social’ gratuita para estudantes

Nova lei garante inclusão, transparência e amplia direitos dos estudantes formandos

Brasília, 24 de julho de 2026 – O Distrito Federal passou a contar com a Formatura Estudantil Social no calendário oficial de eventos. A medida foi sancionada pela governadora Celina Leão (PP) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio da Lei nº 7.929/2026, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União).

A legislação estabelece novas regras para a realização de formaturas e proíbe a prática da venda casada de serviços, impedindo que estudantes sejam obrigados a contratar pacotes de fotografias, álbuns ou outros serviços privados para participar das cerimônias promovidas por instituições de ensino ou empresas organizadoras.

O direito de participação na Formatura Estudantil Social passa a contemplar alunos aptos à conclusão em todos os níveis de ensino, desde o ensino fundamental até a pós-graduação. A norma também determina que estudantes de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) tenham acesso gratuito ou subsidiado aos eventos. Além disso, o governo divulgará, anualmente, a quantidade de fotografias que será disponibilizada sem custos aos beneficiários.

Embora mantenha a participação de empresas privadas na organização das formaturas, a lei exige maior transparência na prestação dos serviços. As organizadoras ficam proibidas de pressionar estudantes a adquirir produtos ou restringir o uso de equipamentos particulares de fotografia e filmagem pelos formandos e seus convidados.

Para a execução do programa, escolas e universidades deverão fornecer às entidades organizadoras a relação de concluintes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), disponibilizar espaço para cadastramento e emitir gratuitamente a declaração de conclusão do curso em até 48 horas após a solicitação do estudante.

A organização das cerimônias será conduzida prioritariamente por entidades estudantis sem fins lucrativos com, no mínimo, cinco anos de atuação. Entre elas estão a Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE), responsável pelo ensino superior e pós-graduação, além dos Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior (DANMS), voltados aos demais níveis de ensino.

A fiscalização do cumprimento da legislação ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e da área educacional. Empresas e instituições que desrespeitarem as regras poderão receber advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até cassação do alvará de funcionamento.

A norma também regulamenta a publicidade nos eventos, proibindo a divulgação de bebidas alcoólicas, cigarros, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos e conteúdos discriminatórios. As peças publicitárias deverão incluir mensagens educativas de prevenção ao uso de drogas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias.