Regra sancionada pelo governo federal permite transferência direta entre contas bancárias sob regulação do Banco Central e exige autorização judicial para qualquer alteração
Da Redação
A legislação sancionada pelo governo federal altera a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil e institui a transferência automática de valores entre contas bancárias, mecanismo denominado Pix Pensão. O valor fixado por decisão judicial passa a ser debitado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e creditado na conta do beneficiário ou de seu representante legal.
O procedimento ocorre por meio do sistema bancário e sob regulação do Banco Central. Antes da norma, o pagamento dependia de iniciativa do devedor, por transferência, Pix, boleto ou desconto em folha.
Com a nova regra, o débito ocorre na data definida pela Justiça. O pagador não pode cancelar a operação, diferentemente de um Pix agendado comum. Qualquer alteração ou suspensão depende de nova decisão judicial.
Não é necessário abrir conta específica para o recebimento. Basta que a conta informada esteja vinculada a instituição financeira autorizada pelo Banco Central e seja indicada no processo. Podem solicitar o pagamento automático beneficiários de pensão estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado, mães, pais ou responsáveis legais que recebam em nome de crianças e adolescentes, e pessoas que detenham título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.
O pedido deve ser apresentado no próprio processo em que a pensão foi fixada, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. É necessário informar os dados bancários de quem paga e de quem recebe. Após autorização do juiz, é expedida ordem digital para que o banco realize os débitos recorrentes na data estabelecida.
Caso a conta do devedor não apresente saldo suficiente no vencimento, a legislação prevê a possibilidade de tornar indisponíveis recursos em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido. Assim que houver disponibilidade, o montante é retido e transferido ao beneficiário.



